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O comércio externo de mercadorias de Macau abrange:
Importação – A entrada em Macau de mercadorias provenientes do exterior, excluindo as mercadorias reimportadas e em trânsito.
Reimportação – O retorno a Macau de mercadorias que, previamente, dela tenham sido exportadas.
Exportação – A saída de Macau de mercadorias, equivale à exportação doméstica de mercadorias e à reexportação de mercadorias. Excluem-se as mercadorias que saem em regime de exportação temporária e as mercadorias em trânsito.
Exportação doméstica - A saída de mercadorias provenientes de Macau.
Reexportação - A saída de Macau de mercadorias previamente importadas, que não foram transformadas, ou que tenham sido transformadas, porém, não têm Macau como origem.
Exportação temporária - A saída de Macau de mercadorias, com vista à sua reimportação no mesmo estado ou após transformação, aperfeiçoamento ou reparação no exterior.
Trânsito - Apenas a passagem ou o trânsito de mercadorias por Macau para o próximo destino conforme se indica no documento, geralmente, para as mercadorias de trânsito não é necessário tratar de formalidades aduaneiras.