São as despesas efectuadas, durante a estadia dos visitantes em Macau, na aquisição de bens e serviços para consumo próprio ou para oferecer, independentemente, das despesas serem pagas por visitantes, parentes ou empregadores (casa estejam a trabalhar fora do Território). A despesa dos visitantes exclui a despesa no jogo, os donativos, as despesas praticadas para fins de revenda ou para fins de investimento em bens.