-Divulgação dos Resultados do Inquérito aos Orçamentos Familiares 2017/2018
A Direcção dos Serviços de Estatística e Censos (DSEC) concluiu o recente Inquérito aos Orçamentos Familiares (IOF) e divulga os respectivos resultados. O IOF é realizado de 5 em 5 anos, cujos resultados reflectem o padrão de consumo e a distribuição de receita dos agregados familiares.
(Resultados do IOF 2017/2018)
-Resultados do sorteio do quarto trimestre do Inquérito aos Orçamentos Familiares
A cerimónia sobre o “Sorteio dos Agregados Familiares Colaborantes” e o “Sorteio do Preenchimento On-line das Despesas Diárias” do quarto trimestre foi realizada no dia 16 de Novembro.(Para mais informações)(Premiados do 4º trimestre)
-Resultados do sorteio do terceiro trimestre do Inquérito aos Orçamentos Familiares
A cerimónia sobre o “Sorteio dos Agregados Familiares Colaborantes” e o “Sorteio do Preenchimento On-line das Despesas Diárias” do terceiro trimestre foi realizada no dia 22 de Agosto. (Para mais informações)(Premiados do 3º trimestre)
-Resultados do sorteio do segundo trimestre do Inquérito aos Orçamentos Familiares
A cerimónia para o “Sorteio dos Agregados Familiares Colaborantes” e o “Sorteio do Preenchimento On-line das Despesas Diárias” do segundo trimestre foi realizada no dia 4 de Maio. (Para mais informações)(Premiados do 2º trimestre)
-Resultados do sorteio do primeiro trimestre do Inquérito aos Orçamentos Familiares
A cerimónia para o “Sorteio dos Agregados Familiares Colaborantes” e o “Sorteio do Preenchimento On-line das Despesas Diárias” do primeiro trimestre foi realizada no dia 7 de Fevereiro.(Para mais informações)(Premiados do 1º trimestre)
-Lançamento do Inquérito aos Orçamentos Familiares em Outubro
A Direcção dos Serviços de Estatística e Censos (DSEC) vai lançar, oficialmente, no dia 1 de Outubro, a recolha de dados do Inquérito aos Orçamentos Familiares 2017/2018, com duração de um ano, terminando em 30 de Setembro de 2018. (Para mais informações)
-Objectivo do inquérito
Tendo por objectivo compreender e dominar as informações mais recentes sobre o rendimento e as despesas de consumo dos agregados familiares de Macau, o IOF realiza-se quinquenalmente para recolher as respectivas informações, a fim de actualizar o índice de preços no consumidor, nomeadamente, o cabaz de bens e serviços. Além disso, o inquérito faculta ainda referências relevantes para conhecer o modelo de consumo e a distribuição do rendimento das diversas camadas sociais.
-Objecto do inquérito
São seleccionadas 7.410 unidades de alojamento por amostragem e são obrigados a participar neste inquérito os agregados familiares destas unidades. As unidades seleccionadas receberão cartas-aviso enviadas pela Direcção dos Serviços de Estatística e Censos (DSEC), as quais contêm informações sobre a data de visita dos entrevistadores, a linha azul, etc.
-Período da recolha de informação
O inquérito que tem a duração de um ano, iniciando-se em Outubro de 2017 e prolongando-se até Setembro de 2018, pretende assegurar a recolha de informação que melhor permita reflectir o modelo de consumo em todas as estações e festividades do ano. O inquérito divide-se em 26 quinzenas de 14 dias cada, sendo visitadas 285 unidades de alojamento por quinzena.
-Conteúdo e forma da recolha de informação
Além de recolher informação elementar sobre os membros do agregado familiar, por exemplo o mês e ano de nascimento, assim como a condição perante o trabalho, os entrevistadores também recolhem informação sobre o rendimento e os benefícios recebidos nos últimos doze meses, as despesas de consumo, as despesas turísticas, a posse e a aquisição de bens duradouros, entre outras. Os membros do agregado familiar com idade igual ou superior a 16 anos devem preencher por si próprios a caderneta de registo das despesas diárias durante 14 dias. Os entrevistadores visitam os agregados familiares a cada dois ou três dias, a fim de recolher a informação do questionário e de ajudar a preencher a caderneta de registo. Por seu turno, os agregados familiares podem preencher por si próprios a caderneta de registo no website fornecido pela DSEC.
Caso necessário, os inquiridos podem ligar para a linha azul 8809 8809 para marcar a hora e o local da entrevista com o entrevistador.
-Identificação de entrevistador
O entrevistador que o/a visitar é portador de um cartão de identificação válido, emitido pela DSEC;
Veste um uniforme cinzento (no Verão) ou azul escuro (no Inverno) que tem o logotipo da DSEC;
Carrega uma pasta preta com o logotipo da DSEC.
O entrevistador deve mostrar ao agregado familiar inquirido a sua identificação e confirmar o endereço do agregado familiar. Caso este tenha dúvidas sobre a identificação do entrevistador, queira contactar-nos imediatamente através da linha azul 8809 8809 para a verificar. A linha azul é atendida pelos trabalhadores durante o horário de expediente, nas restantes horas está disponível o serviço de gravação de mensagens.
-Explicações sobre as instruções de preenchimento
-Descarregar a aplicação
A DSEC realiza este inquérito de acordo com o estipulado no Sistema de Informação Estatística de Macau (SIEM) estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 62/96/M. Ao abrigo do artigo 9.º do referido Decreto-Lei, todos os que são objecto do inquérito devem fornecer a informação necessária dentro do prazo estipulado.
Quanto ao segredo estatístico, nos termos do artigo 7.º do mesmo Decreto-Lei e de acordo com o Regulamento de Execução relativo à Salvaguarda do Segredo Estatístico e ao Processo de Autorização de Divulgação de Estatísticas Oficiais anexo ao Despacho n.º 242/GM/99, todos os trabalhadores que participam no inquérito devem cumprir rigorosamente o segrego estatístico, não podendo revelar a terceiros as informações estatísticas de carácter individual de que tomem conhecimento no exercício dos seus deveres funcionais ou contratuais, nem utilizá-las para outra finalidade que não a que decorra do exercício de tais deveres.
Todos os trabalhadores que participam no inquérito devem assinar a “Declaração de compromisso do segredo estatístico”, cumprindo-o rigorosamente. O dever do cumprimento do segredo é vitalício, não cessando com o termo das funções ou da prestação de serviços. A violação do segredo estatístico faz incorrer o autor em responsabilidades civil, disciplinar e criminal.
Os inquiridos podem verificar e alterar as informações por si fornecidas, ao abrigo da Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais).
- Jogos com prémios
Com o intuito de agradecer a colaboração e o apoio prestados pelos agregados familiares seleccionados, todos os agregados familiares inquiridos que concluíram o inquérito ficam automaticamente habilitados para o “Familiares Colaborantes” do trimestre em análise, para ganhar cupões de compras de supermercado no valor máximo de 5.000 patacas. Além disso, cada membro do agregado familiar colaborante, que concluiu o preenchimento on-line da “Caderneta de Registo das Despesas Diárias”, fica também automaticamente habilitado para o “Sorteio do Preenchimento On-line das Despesas Diárias ” do trimestre em análise, gozando uma segunda oportunidade para ganhar cupões de compras de supermercado no valor de 1.000 patacas.
Premiados do 1º trimestre
Premiados do 2º trimestre
Premiados do 3º trimestre
Premiados do 4º trimestre
- Postais
- Área dos meios de comunicação