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Bem-vindo à área dos respondentes de inquéritos estatísticos!
Bem-vindo a esta área dos respondentes seleccionados para responderem aos nossos inquéritos estatísticos. Parabéns! Esta é uma boa oportunidade para o cumprimento dos seus deveres cívicos!
O informador de hoje, ou seja, o fornecedor de informações estatísticas poderá eventualmente passar a ser o utilizador de informações estatísticas de amanhã. Dados estatísticos rigorosos ajudam a conhecer a situação do desenvolvimento sócio-económico de Macau. Mas terá o fornecedor de informações, alguma noção do impacto que as suas informações fornecidas poderão ter na elaboração de informações estatísticas rigorosas? Portanto, a exactidão dos resultados estatísticos dependerá de si!
1. Inquéritos aos agregados familiares
2. Inquéritos dirigidos aos estabelecimentos
3. “Porquê outra vez seleccionado?”
4. O que é a “amostragem”?
5. Quais são os inquéritos por amostragem?
6. Como pode identificar um agente de censos e inquéritos?
7. Como é que o regulamento de aplicação do segredo estatístico protege as informações individuais recolhidas?
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1.inquéritos aos agregados familiares
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Se for um inquérito dirigido a agregados familiares, deve |
Para esclarecimento de quaisquer dúvidas sobre o inquérito, contacte a DSEC através das seguintes linhas azuis: |
Informações necessárias para os inquéritos aos agregados familiares
Projectos de inquirição |
Periodicidade |
Destinatários |
Linhas azuis |
Censos |
Decenal. A próxima vez será realizado em 2021. |
Dirigidos a toda a população e a todas as unidades de alojamento para fins habitacionais e outros. |
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Intercensos |
Decenal. A próxima vez é realizado em 2026. |
Dirigidos a um sétimo das unidades de alojamento de Macau, seleccionadas através da realização de uma amostragem aleatória. |
- |
Inquérito aos Orçamentos Familiares |
Quinquenal 10/2017 – 9/2018 |
Dirigidos a 7.410 agregados familiares de unidades de alojamento de Macau, seleccionadas através da realização de uma amostragem aleatória. |
- |
Inquérito ao Emprego |
Mensal |
Dirigidos a 4.200 agregados familiares de unidades de alojamento de Macau, seleccionadas trimestralmente através da realização de uma amostragem aleatória |
2856 1963 |
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2.Inquéritos dirigidos aos estabelecimentos
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Se for um inquérito dirigido a estabelecimentos, deve |
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Para esclarecimento de dúvidas no preenchimento do questionário, contacte a DSEC pela linha azul, ou marque com antecedência uma entrevista para solicitar apoio ao agente de censos e inquéritos para o preenchimento do questionário. |
Informações sobre os inquéritos dirigidos aos estabelecimentos e empresas
Projectos estatísticos |
Periodicidade |
Âmbito do inquérito |
Linhas azuis |
Inquérito aos Restaurantes e Similares |
Anual |
São os restaurantes e estabelecimentos similares com licenciamentos para as actividades exercidas, incluindo os restaurantes chineses, estabelecimentos de comidas e lojas de sopa e canjas, restaurantes ocidentais, restaurantes japoneses e coreanos, outros restaurantes asiáticos, restaurantes de comidas rápidas (fast food), cafés, bares e salões (lounges), outros restaurantes e estabelecimentos similares, bem como os lugares de comidas e bebidas nos mercados municipais. |
8399 5503 / 515 |
Inquérito aos Hotéis e Similares |
Anual |
Os estabelecimentos hoteleiros com licenciamentos e em actividades em Macau. |
8399 5535 / 515 |
Inquérito às Agências de Viagens |
Anual |
Os estabelecimentos com licenciamentos de agências de viagens emitidos pela Direcção dos Serviços de Turismo. |
8399 5512 / 535 |
Inquérito ao Sector dos Serviços |
Anual |
Os estabelecimentos que prestam serviços em actividade em Macau, nomeadamente, administração de imóveis, segurança, limpeza, publicidade, bem como organização de conferências e exposições. |
8399 5515 / 503 |
Inquérito ao Comércio por Grosso e a Retalho |
Anual |
São os estabelecimentos do comércio por grosso e a retalho em actividade, da reparação de veículos automóveis, motociclos e de bens de uso pessoal e doméstico, incluindo lojas e locais de venda em mercados municipais e em vias públicas com lugar fixo. |
8399 5534 / 526 |
Inquérito ao Sector dos Transportes, Armazenagem e Comunicações |
Anual |
Os estabelecimentos que se dedicam em Macau, às actividades dos transportes, armazenagem e comunicações, incluindo os estabelecimentos de transportes de passageiros e mercadorias pelas vias terrestre (tais como: táxis, camiões e autocarros escolares), marítima e aérea, bem como os estabelecimentos que prestam serviços de armazenagem, telecomunicações e correio rápido etc.. |
8399 5512 / 510 |
Inquérito mensal de Conjuntura à Restauração e ao Comércio a Retalho |
Mensal |
Os estabelecimentos que se dedicam à restauração e ao comércio a retalho. |
8399 5522 / 502 |
Inquérito ao Volume de Negócios no Comércio a Retalho |
Trimestral |
Os estabelecimentos que se dedicam às actividades do comércio a retalho. |
8399 5523 |
Inquérito à Construção |
Anual |
Os estabelecimentos que se dedicam às obras com licenças e às obras simples de renovação. |
8399 5823 |
Inquérito Industrial |
Anual |
Os estabelecimentos que se dedicam às indústrias transformadoras de produtos, aos serviços industriais prestados, bem como à produção e distribuição de electricidade, gás e água. |
8399 5820 |
Inquérito aos Serviços de Consultadoria de Arquitectura e Engenharia |
Anual |
Os estabelecimentos que prestam os serviços de planeamento de engenharia, de design arquitectónico, de gestão de engenharia e de fiscalização de engenharia. |
8399 5823 |
Inquérito aos Preços dos Materiais de Construção |
Trimestral |
Grossistas ou agentes dos materiais de construção. |
8399 5820 |
Inquérito aos Salários Diários dos Trabalhadores da Construção |
Trimestral |
Empreiteiros ou sub-empreiteiros das obras novas ou ampliadas. |
8399 5803 |
Inquérito trimestral às Indústrias Alimentares e das Bebidas |
Trimestral |
Os estabelecimentos que se dedicam às indústrias alimentares e das bebidas. |
8399 5820 |
Inquérito ao Sector do Jogo |
Anual |
As empresas que exploram as actividades de jogo em Macau. |
8399 5511 / 5514 |
Inquérito às Empresas |
Anual |
As empresas que tinham investimento do exterior dos seguintes ramos de actividade económica: indústrias transformadoras; produção e distribuição de electricidade, de gás e de água; construção; comércio por grosso e a retalho; hotéis, restaurantes e similares; transportes, armazenagem e comunicações; actividades financeiras; mediação imobiliária e administração de imóveis; actividades culturais e recreativas, lotarias e outros serviços. |
8399 5820 / 503 / 522 |
Estatísticas da Saúde |
Anual |
A cobertura estatística abrange os hospitais, bem como os estabelecimentos e as instituições onde prestam os cuidados de saúde primários. |
8399 5417 / 435 |
Estatísticas da Energia |
Mensal |
Os importadores/distribuidores de combustíveis e as empresas de produção de electricidade. |
8399 5819 |
Inquérito às Necessidades de Mão-de-Obra e às Remunerações |
Trimestral |
A cobertura estatística dos 1º e 3º trimestres:
As indústrias transformadoras; a produção e distribuição de electricidade, gás e de água; os hotéis e restaurantes similares; as actividades financeiras; as creches e os serviços de idosos. Excluem-se os trabalhadores por conta própria e os mediadores e agentes de seguros não directamente vinculados às companhias de seguros.
A cobertura estatística dos 2º e 4º trimestres:
O comércio por grosso e a retalho; os transportes, armagenagem e comunicações; as actividades de segurança e as actividades de tratamento de resíduos sólidos e líquidos públicos. Excluem-se os trabalhadores por conta própria.
São ainda excluídos os promotores e os colaboradores de jogos, no âmbito das lotarias e outros jogos de aposta. |
2875 1711 / 8399 5429 |
Inquérito dirigido aos Estabelecimentos |
Trimestral
Irregular |
Registo de novos estabelecimentos
Informação actualizada sobre os estabelecimentos existentes |
2831 9226 / 8399 5930 / 8399 5933 |
Inquérito à Formação Profissional |
Anual |
As instituições (públicas, privadas e de ensino superior) que realizam cursos de formação profissional como actividade principal. |
8399 5412 |
Estatísticas das Indústrias Culturais / Inquéritos Complementares às Indústrias Culturais |
Anual |
São os estabelecimentos, instituições e associações que prestam os serviços de design cirativo, exposições e espectáculos culturais, colecção de obras artísticas e mídia digital em Macau, incluindo as salas de cinema, as actividades de rádio e de televisão, as leitoeiras, os agentes artísticos e as agências de espectáculos, a produção de filmes, vídeos e as actividades relacionadas, as artes criativas e performativas e as actividades culturais, as actividades informáticas, as actividades fotográficas, a formação em artes performativas, a exploração das actividades das artes performativas e design especializado. |
8399 5415 / 412 |
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3.“Porquê outra vez seleccionado?”
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Além dos Censos, com periodicidade decenal e por enumeração exaustiva, outros projectos estatísticos de inquirição são realizados por amostragem, com dimensão distinta de cada amostra seleccionada. A selecção de amostras é realizada adequadamente, reflectindo perfeitamente as características gerais do universo respectivo, sendo esta a chave do sucesso do método da selecção de amostragem adoptado, economizando tempo e recursos humanos e materiais, visando obter resultados rigorosos. Actualmente, os métodos de amostragem utilizados frequentemente pela DSEC são a amostragem aleatória, a amostragem sistemática e a amostragem estratificada, etc..
Porquê novamente seleccionado? É destino ou seleccionado intencionalmente? Macau é uma cidade de dimensões reduzidas, com um número total de população não elevado, pelo que a dimensão do universo é reduzido, conduzindo à elevação da probabilidade de alguém ser seleccionado. É portanto uma pura questão de sorte. |
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5. Quais são os inquéritos por amostragem?
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1. |
Inquérito ao Emprego |
2. |
Intercensos |
3. |
Inquérito às Necessidades de Mão-de-Obra e Remunerações |
4. |
Inquérito trimestral ao Volume de Negócios ao Comércio a Retalho |
5. |
Inquérito anual à Construção |
6. |
Inquérito às Rendas |
7. |
Inquérito anual ao Comércio por Grosso e a Retalho |
8. |
Inquérito aos Orçamentos Familiares |
9. |
Inquérito Industrial |
10. |
Inquérito ao Sector dos Transportes, Armazenagem e Comunicações |
11. |
Inquérito ao Sector dos Serviços |
12. |
Inquérito aos Restaurantes e Similares |
13. |
Índice de Preços no Consumidor |
14. |
Inquérito às Despesas dos Visitantes |
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6.Como pode identificar um agente de censos e inquéritos?
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A DSEC envia com antecedência um ofício-circular aos inquiridos seleccionados para responder a todos os inquéritos realizados por esta Direcção de Serviços. Antes de proceder à identificação do agente de censos e inquéritos, confirme a recepção ou não do ofício-circular, procurando ainda saber de que inquérito se trata.
Depois de confirmar a recepção do ofício-circular, a identificação do agente de censos e inquéritos pode ser feita através das seguintes características:
Projectos de inquirição gerais
Os entrevistadores vão usar o uniforme, estarão munidos com um cartão de identificação emitido pela Direcção dos Serviços de Estatística e Censos (DSEC) e têm uma pasta.

Cartão de trabalhador emitido pela DSEC
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Projectos de inquirição de grande envergadura
O agente de censos e inquéritos é portador de cartão de trabalhador emitido pela DSEC e possui um conjunto de equipamentos característicos relacionados com o projecto de inquirição em causa: pasta e uniforme.
Uniforme de entrevistadores dos Intercensos
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7. Como é que o regulamento de aplicação do segredo estatístico protege as informações individuais recolhidas?
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De acordo com o estipulado no regulamento, todos os trabalhadores recém-admitidos da DSEC (incluindo os temporários) têm o dever de assinar uma declaração de compromisso de observância do segredo estatístico, cumprindo rigorosamente as respectivas normas legais estipuladas. Por outro lado, o dever do segredo estatístico deve ser cumprido vitaliciamente, não dando lugar à sua extinção com a cessação de funções ou de prestação de serviços dos trabalhadores envolvidos.
Em conformidade com o regulamento, todos os dados individualizáveis recolhidos pela DSEC são absolutamente confidenciais, não podendo ser revelados a terceiros, incluindo tribunais e serviços da Administração Pública. A violação do segredo estatístico faz incorrer o autor em responsabilidades civil, disciplinar e criminal.
Os dados individuais recolhidos são apenas utilizados para fins estatísticos da DSEC e divulgados após agregados e de forma global, não havendo, portanto, lugar à divulgação de quaisquer dados, sempre que seja possível identificar, de uma forma directa ou indirecta, as unidades estatísticas inquiridas, quer indivíduos quer estabelecimentos, a que os mesmos se referem.
Após a conclusão do processo de tratamento de dados, todos os questionários recolhidos são colocados em caixas seladas e transportados para o Centro de Incineração. Todo o processo de selagem, transporte e destruição dos questionários é supervisionado por pessoal especializado da DSEC, no sentido de garantir a não revelação a terceiros das informações contidas nos mesmos. |

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