Apresentacao da evolucao, estrutura organica e lei organica da DSECServiços e produtosActividades promocionaisQuestoes mais indagadas por respondentes a respeito de inqueritos estatisticos.Perguntas mais frequentes sobre nocoes e inqueritos estatisticos.Aprendizagem estatística on-lineCarta de QualidadeContactos-nos
Home > "Nomenclaturea para o Comércio Externo de Macau / Sistema Harmonizado"-6ª Revisão
Capítulo Designação das mercadorias Documentos para download
Capítulo 1 Animais vivos
Capítulo 2 Carnes e miudezas comestíveis
Capítulo 3 Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos
Capítulo 4 Leite e lacticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos em outros capítulos
Capítulo 5 Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos em outros capítulos
Capítulo 6 Plantas vivas e produtos de floricultura
Capítulo 7 Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis
Capítulo 8 Frutas; cascas de citrinos e de melões
Capítulo 9 Café, chá, mate e especiarias
Capítulo 10 Cereais
Capítulo 11 Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo
Capítulo 12 Sementes e frutos oleaginosos; grãos sementes e frutos diversos; plantas; industriais ou medicinais; palhas e forragens
Capítulo 13 Gomas, resinas e outros sucos e extractos vegetais
Capítulo 14 Matérias para entrançamento; produtos de origem vegetal, não especificados nem compreendidos em outros capítulos
Capítulo 15 Gorduras e óleos animais ou vegetais e produtos da sua dissociação; gorduras alimentares elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal
Capítulo 16 Preparações de carnes, de peixes ou de crustáceos, de moluscos ou de outros invertebrados aquáticos
Capítulo 17 Açúcares e produtos de confeitaria
Capítulo 18 Cacau e suas preparações
Capítulo 19 Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria
Capítulo 20 Preparações de produtos hortícolas, de frutas ou de outras partes de plantas
Capítulo 21 Preparações alimentícias diversas
Capítulo 22 Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres
Capítulo 23 Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais
Capítulo 24 Tabaco e seus sucedâneos manufacturados
Capítulo 25 Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento
Capítulo 26 Minérios, escórias e cinzas
Capítulo 27 Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais
Capítulo 28 Produtos químicos inorgânicos; compostos orgânicos ou inorgânicos de metais preciosos, de metais das terras raras, de elementos radioactivos ou de isótopos
Capítulo 29 Produtos químicos orgânicos
Capítulo 30 Produtos farmacêuticos
Capítulo 31 Adubos ou fertilizantes
Capítulo 32 Extractos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever
Capítulo 33 Óleos essenciais e resinóides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados de preparações cosméticas
Capítulo 34 Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, ceras para odontologia (arte dentária) e composições para odotologia (arte dentária) à base de gesso
Capítulo 35 Matérias albuminóides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas
Capítulo 36 Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis
Capítulo 37 Produtos para fotografia e cinematografia
Capítulo 38 Produtos diversos das indústrias químicas
Capítulo 39 Plásticos e suas obras
Capítulo 40 Borracha e suas obras
Capítulo 41 Peles (excepto as peles com pêlo) e couros
Capítulo 42 Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artefactos semelhantes; obras de tripa
Capítulo 43 Peles com pêlo e suas obras; peles com pêlo artificiais
Capítulo 44 Madeira, carvão vegetal e obras de madeira
Capítulo 45 Cortiça e suas obras
Capítulo 46 Obras de espartaria ou de cestaria
Capítulo 47 Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão para reciclar (desperdícios e aparas)
Capítulo 48 Papel e cartão; obras de pasta de celulose, de papel ou de cartão
Capítulo 49 Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou dactilografados, planos e plantas
Capítulo 50 Seda
Capítulo 51 Lã, pêlos finos ou grosseiros de animais; fios e tecidos de crina
Capítulo 52 Algodão
Capítulo 53 Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel
Capítulo 54 Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais
Capítulo 55 Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas
Capítulo 56 Pastas ("ouates"), feltros e falsos tecidos; fios especiais; cordéis, cordas e cabos e seus artigos de cordoaria
Capítulo 57 Tapetes e outros revestimentos para pavimentos, de matérias têxteis
Capítulo 58 Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados
Capítulo 59 Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para uso industrial de matérias têxteis
Capítulo 60 Tecidos de malha
Capítulo 61 Vestuário e seus acessórios, de malha
Capítulo 62 Vestuário e seus acessórios, de não malha
Capítulo 63 Outros artefactos têxteis confeccionados; sortidos; artefactos de matérias têxteis, calçado, chapéus e artefactos de uso semelhante, usados; trapos
Capítulo 64 Calçados, polainas e artefactos semelhantes, e suas partes
Capítulo 65 Chapéus e artefactos de uso semelhante, e suas partes
Capítulo 66 Guarda-chuvas, sombrinhas, guarda-sóis, bengalas, bengalas-assentos, chicotes, rebenques (pingalins) e suas partes
Capítulo 67 Penas e penugem preparadas e suas obras; flores artificiais; obras de cabelo
Capítulo 68 Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes
Capítulo 69 Produtos cerâmicos
Capítulo 70 Vidro e suas obras
Capítulo 71 Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos, e suas obras; bijutarias; moedas
Capítulo 72 Ferro e aço
Capítulo 73 Obras de ferro ou aço
Capítulo 74 Cobre e suas obras
Capítulo 75 Níquel e suas obras
Capítulo 76 Alumínio e suas obras
Capítulo 78 Chumbo e suas obras
Capítulo 79 Zinco e suas obras
Capítulo 80 Estanho e suas obras
Capítulo 81 Outros metais comuns; ceramais ("cermets"); obras dessas matérias
Capítulo 82 Ferramentas, artefactos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns
Capítulo 83 Obras diversas de metais comuns
Capítulo 84 Reactores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes
Capítulo 85 Máquinas, aparelhos e materiais eléctricos e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão e suas partes e acessórios
Capítulo 86 Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os electromecânicos) de sinalização para vias de comunicação
Capítulo 87 Veículos automóveis, tractores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Capítulo 88 Aeronaves e outros aparelhos aéreos ou espaciais, e suas partes
Capítulo 89 Embarcações e estruturas flutuantes
Capítulo 90 Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controlo ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios
Capítulo 91 Artigos de relojoaria e suas partes
Capítulo 92 Instrumentos musicais; suas partes e acessórios
Capítulo 93 Armas e munições; suas partes e acessórios
Capítulo 94 Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos em outros capítulos; anúncios, tabuletas ou cartazes e placas indicadoras luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas
Capítulo 95 Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para desporto; suas partes e acessórios
Capítulo 96 Obras diversas
Capítulo 97 Objectos de arte, de colecção ou antiguidades
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