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Home > "Nomenclaturea para o Comércio Externo de Macau / Sistema Harmonizado"-6ª Revisão
Capítulo |
Designação das mercadorias |
Documentos para download |
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Capítulo 1
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Animais vivos |
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Capítulo 2
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Carnes e miudezas comestíveis |
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Capítulo 3
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Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos |
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Capítulo 4
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Leite e lacticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos em outros capítulos |
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Capítulo 5
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Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos em outros capítulos |
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Capítulo 6
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Plantas vivas e produtos de floricultura |
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Capítulo 7
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Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis |
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Capítulo 8
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Frutas; cascas de citrinos e de melões |
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Capítulo 9
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Café, chá, mate e especiarias |
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Capítulo 10
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Cereais |
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Capítulo 11
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Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo |
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Capítulo 12
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Sementes e frutos oleaginosos; grãos sementes e frutos diversos; plantas; industriais ou medicinais; palhas e forragens |
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Capítulo 13
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Gomas, resinas e outros sucos e extractos vegetais |
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Capítulo 14
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Matérias para entrançamento; produtos de origem vegetal, não especificados nem compreendidos em outros capítulos |
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Capítulo 15
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Gorduras e óleos animais ou vegetais e produtos da sua dissociação; gorduras alimentares elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal |
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Capítulo 16
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Preparações de carnes, de peixes ou de crustáceos, de moluscos ou de outros invertebrados aquáticos |
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Capítulo 17
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Açúcares e produtos de confeitaria |
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Capítulo 18
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Cacau e suas preparações |
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Capítulo 19
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Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria |
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Capítulo 20
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Preparações de produtos hortícolas, de frutas ou de outras partes de plantas |
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Capítulo 21
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Preparações alimentícias diversas |
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Capítulo 22
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Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres |
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Capítulo 23
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Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais |
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Capítulo 24
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Tabaco e seus sucedâneos manufacturados |
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Capítulo 25
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Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento |
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Capítulo 26
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Minérios, escórias e cinzas |
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Capítulo 27
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Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais |
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Capítulo 28
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Produtos químicos inorgânicos; compostos orgânicos ou inorgânicos de metais preciosos, de metais das terras raras, de elementos radioactivos ou de isótopos |
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Capítulo 29
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Produtos químicos orgânicos |
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Capítulo 30
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Produtos farmacêuticos |
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Capítulo 31
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Adubos ou fertilizantes |
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Capítulo 32
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Extractos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever |
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Capítulo 33
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Óleos essenciais e resinóides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados de preparações cosméticas |
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Capítulo 34
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Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, ceras para odontologia (arte dentária) e composições para odotologia (arte dentária) à base de gesso |
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Capítulo 35
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Matérias albuminóides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas |
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Capítulo 36
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Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis |
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Capítulo 37
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Produtos para fotografia e cinematografia |
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Capítulo 38
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Produtos diversos das indústrias químicas |
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Capítulo 39
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Plásticos e suas obras |
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Capítulo 40
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Borracha e suas obras |
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Capítulo 41
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Peles (excepto as peles com pêlo) e couros |
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Capítulo 42
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Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artefactos semelhantes; obras de tripa |
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Capítulo 43
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Peles com pêlo e suas obras; peles com pêlo artificiais |
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Capítulo 44
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Madeira, carvão vegetal e obras de madeira |
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Capítulo 45
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Cortiça e suas obras |
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Capítulo 46
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Obras de espartaria ou de cestaria |
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Capítulo 47
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Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão para reciclar (desperdícios e aparas) |
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Capítulo 48
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Papel e cartão; obras de pasta de celulose, de papel ou de cartão |
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Capítulo 49
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Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou dactilografados, planos e plantas |
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Capítulo 50
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Seda |
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Capítulo 51
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Lã, pêlos finos ou grosseiros de animais; fios e tecidos de crina |
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Capítulo 52
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Algodão |
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Capítulo 53
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Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel |
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Capítulo 54
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Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais |
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Capítulo 55
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Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas |
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Capítulo 56
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Pastas ("ouates"), feltros e falsos tecidos; fios especiais; cordéis, cordas e cabos e seus artigos de cordoaria |
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Capítulo 57
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Tapetes e outros revestimentos para pavimentos, de matérias têxteis |
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Capítulo 58
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Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados |
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Capítulo 59
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Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para uso industrial de matérias têxteis |
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Capítulo 60
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Tecidos de malha |
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Capítulo 61
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Vestuário e seus acessórios, de malha |
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Capítulo 62
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Vestuário e seus acessórios, de não malha |
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Capítulo 63
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Outros artefactos têxteis confeccionados; sortidos; artefactos de matérias têxteis, calçado, chapéus e artefactos de uso semelhante, usados; trapos |
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Capítulo 64
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Calçados, polainas e artefactos semelhantes, e suas partes |
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Capítulo 65
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Chapéus e artefactos de uso semelhante, e suas partes |
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Capítulo 66
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Guarda-chuvas, sombrinhas, guarda-sóis, bengalas, bengalas-assentos, chicotes, rebenques (pingalins) e suas partes |
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Capítulo 67
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Penas e penugem preparadas e suas obras; flores artificiais; obras de cabelo |
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Capítulo 68
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Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes |
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Capítulo 69
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Produtos cerâmicos |
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Capítulo 70
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Vidro e suas obras |
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Capítulo 71
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Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos, e suas obras; bijutarias; moedas |
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Capítulo 72
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Ferro e aço |
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Capítulo 73
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Obras de ferro ou aço |
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Capítulo 74
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Cobre e suas obras |
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Capítulo 75
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Níquel e suas obras |
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Capítulo 76
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Alumínio e suas obras |
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Capítulo 78
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Chumbo e suas obras |
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Capítulo 79
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Zinco e suas obras |
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Capítulo 80
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Estanho e suas obras |
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Capítulo 81
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Outros metais comuns; ceramais ("cermets"); obras dessas matérias |
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Capítulo 82
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Ferramentas, artefactos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns |
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Capítulo 83
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Obras diversas de metais comuns |
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Capítulo 84
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Reactores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes |
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Capítulo 85
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Máquinas, aparelhos e materiais eléctricos e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão e suas partes e acessórios |
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Capítulo 86
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Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os electromecânicos) de sinalização para vias de comunicação |
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Capítulo 87
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Veículos automóveis, tractores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios |
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Capítulo 88
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Aeronaves e outros aparelhos aéreos ou espaciais, e suas partes |
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Capítulo 89
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Embarcações e estruturas flutuantes |
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Capítulo 90
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Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controlo ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios |
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Capítulo 91
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Artigos de relojoaria e suas partes |
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Capítulo 92
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Instrumentos musicais; suas partes e acessórios |
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Capítulo 93
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Armas e munições; suas partes e acessórios |
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Capítulo 94
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Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos em outros capítulos; anúncios, tabuletas ou cartazes e placas indicadoras luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas |
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Capítulo 95
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Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para desporto; suas partes e acessórios |
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Capítulo 96
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Obras diversas |
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Capítulo 97
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Objectos de arte, de colecção ou antiguidades |
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