Apresentação dos Intercensos 2016
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1. Posso candidatar-me às funções de líder?
  Não. Apenas se aceitam candidaturas para duas funções: trabalhador de campo e operador de CATI. Todos os trabalhadores de campo devem participar no curso de formação destinado a entrevistadores, sendo seleccionados os indivíduos adequados para participarem no curso de formação destinado a líderes, ou para desempenharem funções de entrevistadores de casos especiais, em conformidade com o desempenho dos formandos nas aulas. Por outro lado, as funções de assistente de posto serão desempenhadas pelos participantes que se revelem adequados durante o curso de formação destinado a entrevistadores.
 
2. Posso enviar o boletim de candidatura por via postal ou e-mail, para além da modalidade on-line?
  Não. Todos os boletins de candidatura têm de ser enviados através do sistema on-line.
 
3. O estudante local pode pedir uma entrevista on-line?
  O estudante local tem de participar na entrevista in-loco, sendo a entrevista on-line apenas aplicável aos candidatos no estrangeiro (que estudam fora de Macau).
 
4. No caso de indisponibilidade de horas convenientes de entrevista para o candidato, são providenciadas outras horas?
  As marcações da entrevista são processadas por ordem de chegada. O candidato tem de marcar a entrevista on-line com a brevidade possível. Em termos gerais, a DSEC não providencia horas especiais de entrevista.
 
5. Como alterar a entrevista marcada?
  O candidato pode entrar na conta individual e seleccionar “Alterar a entrevista” para seleccionar novamente a data e a hora, porém, tem de o fazer com uma antecedência mínima de dois dias úteis, antes da data marcada.
 
6. No caso de impossibilidade de participação na entrevista marcada, será providenciada outra hora?
  Não. Tanto na entrevista on-line, como in-loco, os candidatos que faltarem à entrevista serão considerados como desistentes. A DSEC não providencia outra hora de entrevista.
 
7. Posso solicitar uma falta durante o período de formação?
  Os candidatos devem comparecer na totalidade das horas do curso de formação, não sendo permitidas faltas, excepto em ocorrências excepcionais. A DSEC não providencia outras horas de formação. Aos participantes que, por qualquer motivo, não concluírem os cursos de formação não serão atribuídos subsídios/remunerações.
 
8. Como são distribuídas as turmas de formação?
  Os formandos têm de seleccionar a turma, após confirmarem a participação na formação. As turmas são processadas por ordem de chegada.
 
9. Como obter acesso aos resultados da entrevista/formação?
  Os candidatos podem entrar na conta individual para consultar os resultados da entrevista/formação. Além disso, podem ainda seleccionar a opção de recepção de mensagem através de telemóvel ou por e-mail.
 
10. O entrevistador efectua sozinho a recolha de informação?
  Todos os entrevistadores trabalham no exterior em grupo de dois, não sendo possível dirigir-se sozinho às unidades de alojamento seleccionadas para recolha de informação junto dos agregados familiares.
 
11. Quais as diferenças entre funções/trabalhos externos e internos?
  As funções de entrevistador, de entrevistador de casos especiais e de líder desenvolvem trabalhos externos, isto é, tarefas de recolha de informação no exterior. Quanto ao operador de CATI e ao assistente de posto, exercem funções ligadas a trabalhos internos, sendo o primeiro responsável pelo atendimento das chamadas telefónicas dos agregados familiares através da linha azul dos Intercencos 2016, enquanto o segundo é responsável pelo apoio aos trabalhos de rotina, tais como processamento de texto.
 
12. Posso solicitar uma falta durante o período de realização desta operação estatística?
  Todos os trabalhadores devem comparecer na totalidade do período de trabalho, não sendo permitidas faltas, excepto em ocorrências excepcionais. Durante o período da realização desta operação estatística, os trabalhadores podem gozar um dia pré-definido de descanso.
 
13. Será necessário preencher o boletim de candidatura, depois de ter feito o registo em “Recrutamento de Trabalhadores Provisórios
  O registo destinado a “Recrutamento de Trabalhadores Provisórios” não é aplicável ao recrutamento de trabalhadores nos Intercensos 2016, pelo que é necessário preencher novamente o boletim de candidatura, com a informação necessária.