1. |
Posso candidatar-me às funções de líder? |
|
Não. Apenas se aceitam candidaturas para duas funções: trabalhador de campo e operador de CATI. Todos os trabalhadores de campo devem participar no curso de formação destinado a entrevistadores, sendo seleccionados os indivíduos adequados para participarem no curso de formação destinado a líderes, ou para desempenharem funções de entrevistadores de casos especiais, em conformidade com o desempenho dos formandos nas aulas. Por outro lado, as funções de assistente de posto serão desempenhadas pelos participantes que se revelem adequados durante o curso de formação destinado a entrevistadores. |
|
2. |
Posso enviar o boletim de candidatura por via postal ou e-mail, para além da modalidade on-line? |
|
Não. Todos os boletins de candidatura têm de ser enviados através do sistema on-line. |
|
3. |
O estudante local pode pedir uma entrevista on-line? |
|
O estudante local tem de participar na entrevista in-loco, sendo a entrevista on-line apenas aplicável aos candidatos no estrangeiro (que estudam fora de Macau). |
|
4. |
No caso de indisponibilidade de horas convenientes de entrevista para o candidato, são providenciadas outras horas? |
|
As marcações da entrevista são processadas por ordem de chegada. O candidato tem de marcar a entrevista on-line com a brevidade possível. Em termos gerais, a DSEC não providencia horas especiais de entrevista. |
|
5. |
Como alterar a entrevista marcada? |
|
O candidato pode entrar na conta individual e seleccionar “Alterar a entrevista” para seleccionar novamente a data e a hora, porém, tem de o fazer com uma antecedência mínima de dois dias úteis, antes da data marcada. |
|
6. |
No caso de impossibilidade de participação na entrevista marcada, será providenciada outra hora? |
|
Não. Tanto na entrevista on-line, como in-loco, os candidatos que faltarem à entrevista serão considerados como desistentes. A DSEC não providencia outra hora de entrevista. |
|
7. |
Posso solicitar uma falta durante o período de formação? |
|
Os candidatos devem comparecer na totalidade das horas do curso de formação, não sendo permitidas faltas, excepto em ocorrências excepcionais. A DSEC não providencia outras horas de formação. Aos participantes que, por qualquer motivo, não concluírem os cursos de formação não serão atribuídos subsídios/remunerações. |
|
8. |
Como são distribuídas as turmas de formação? |
|
Os formandos têm de seleccionar a turma, após confirmarem a participação na formação. As turmas são processadas por ordem de chegada. |
|
9. |
Como obter acesso aos resultados da entrevista/formação? |
|
Os candidatos podem entrar na conta individual para consultar os resultados da entrevista/formação. Além disso, podem ainda seleccionar a opção de recepção de mensagem através de telemóvel ou por e-mail. |
|
10. |
O entrevistador efectua sozinho a recolha de informação? |
|
Todos os entrevistadores trabalham no exterior em grupo de dois, não sendo possível dirigir-se sozinho às unidades de alojamento seleccionadas para recolha de informação junto dos agregados familiares. |
|
11. |
Quais as diferenças entre funções/trabalhos externos e internos? |
|
As funções de entrevistador, de entrevistador de casos especiais e de líder desenvolvem trabalhos externos, isto é, tarefas de recolha de informação no exterior. Quanto ao operador de CATI e ao assistente de posto, exercem funções ligadas a trabalhos internos, sendo o primeiro responsável pelo atendimento das chamadas telefónicas dos agregados familiares através da linha azul dos Intercencos 2016, enquanto o segundo é responsável pelo apoio aos trabalhos de rotina, tais como processamento de texto. |
|
12. |
Posso solicitar uma falta durante o período de realização desta operação estatística? |
|
Todos os trabalhadores devem comparecer na totalidade do período de trabalho, não sendo permitidas faltas, excepto em ocorrências excepcionais. Durante o período da realização desta operação estatística, os trabalhadores podem gozar um dia pré-definido de descanso. |
|
13. |
Será necessário preencher o boletim de candidatura, depois de ter feito o registo em “Recrutamento de Trabalhadores Provisórios” |
|
O registo destinado a “Recrutamento de Trabalhadores Provisórios” não é aplicável ao recrutamento de trabalhadores nos Intercensos 2016, pelo que é necessário preencher novamente o boletim de candidatura, com a informação necessária. |