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Governo da Região Administrativa Especial de Macau
Direcção dos Serviços de Estatística e Censos
 
Regulamento do Estágio de Verão/2015
dos Estudantes Universitários
 
I Requisitos fundamentais do estagiário:
  1. Ser residente permanente de Macau;
  2. Ter completado o segundo ano de curso universitário;
  3. Ter língua materna chinesa;
  4. Dever frequentar os cursos relacionados com o estágio.
 
II Período de estágio:
  1 de Julho a 31 de Agosto de 2015
De 2ª a 6ª feira, 36 horas de trabalho semanal (Dever completar o estágio de dois meses)
 
III Subsídio de estágio:
  450 patacas por cada dia de trabalho.
 
IV Forma de requerimento e documentos necessários para a inscrição:
  O concorrente deve preencher devidamente o boletim de candidatura constante do website da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos (DSEC) (www.dsec.gov.mo), antes das 17:30 do dia 27 de Março de 2015 e efectuar o upload dos seguintes documentos (em formato de JPG, GIF ou PDF):
  a) Documento de identificação válido;
  b) Cartão de estudante;
  c) Foto recente;
  d) Carta de recomendação (que confere prioridade no processo de selecção).
 
V. Divulgação da data da entrevista e dos resultados da selecção:
  A entrevista decorrerá no período de 13 a 30 de Abril, com data e hora a publicar oportunamente. A lista dos concorrentes admitidos será divulgada no website da DSEC em 29 de Maio.
 
VI. Áreas dos estágios:
 
Subunidade Nº de estagiários
Departamento de Coordenação e Integração Estatística (DCIE) 2
Departamento de Estatísticas dos Serviços e Preços (DESP) 1
Departamento de Estatísticas da Indústria, Construção e Comércio Externo (DEICCE) 2
Departamento de Estatísticas Demográficas, Sociais e do Emprego (DEDSE) 2
Divisão de Promoção e Difusão de Informação (DPDI) 2
  (Ver o conteúdo detalhado em “Programa de Estágio”)
 
VII. Atenção:
  Este estágio tem uma duração de apenas dois meses, pelo que os estagiários devem comparecer durante a totalidade do período e apresentar o relatório de experiência de aprendizagem.Não são permitidas faltas, excepto devido a ocorrência inesperada ou por motivo de força maior.
 
       





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